Perguntas Frequentes

Registro de Marca

Marca é todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços.

A marca registrada garante ao seu proprietário o direito de uso exclusivo no território nacional em seu ramo de atividade econômica.

O registro é válido por dez anos. O titular deve manter a marca em uso e prorrogar o registro de dez em dez anos.

A pessoa física pode requerer o registro de marca, desde que comprove a atividade exercida.

A pessoa física pode requerer o registro de marca, desde que comprove a atividade exercida.

O registro da marca extingue-se pela expiração do prazo de vigência; pela renúncia (abandono voluntário do titular); pela caducidade (falta de uso da marca) ou pela inobservância da legislação.

Sim, é possível transferir a titularidade do registro.

Sim o pedido de prorrogação deverá ser formulado durante o último ano de vigência do registro, mediante pagamento de nova taxa.

Toda pessoa que, de boa-fé, usava no país, há pelo menos seis meses, marca idêntica ou semelhante, para a mesma atividade ou atividades afins, pode reivindicar o direito de precedência ao registro.

Registro de Patente

Patente é um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, válido em um determinado país e por tempo específico. O titular de uma patente goza da exclusividade de uso de sua invenção e possui todos os direitos sobre ela, podendo impedir que terceiros a utilizem, comercializá-la, licenciá-la, etc.

Os tipos de patente são:

– Patente de Invenção (PI): invenções que constituem uma nova solução técnica para um determinado problema. Ela deve possuir três características: novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.

–Modelo de Utilidade (MU): constitui de uma nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em uma melhoria funcional no uso ou fabricação de um invento.

–Novidade: deve ser substancialmente diferente de outras invenções já patenteadas ou que estejam no mercado.

–Atividade Inventiva: não pode ser algo óbvio para um técnico do assunto e muito similar ao estado atual da técnica.

–Aplicação Industrial: deve possuir aplicações no ramo industrial e ser passível de fabricação industrial.

Uma patente registrada no Brasil possui validade apenas em território nacional. É possível proteger o invento em outros países, porém é necessário fazer o depósito em cada um deles. O pedido feito no Brasil precisará ser traduzido para a língua aceita naquele país e será necessário ter um procurador residente no local.

Não. A proteção por patentes só é concedida para invenções concretas e que sigam os requisitos mínimos previstos pelo INPI. Ideias se enquadram em ‘concepções puramente abstratas’, que não são protegidas por patentes.

Não necessariamente. O contrato de sigilo industrial (também conhecido como segredo industrial) e a patente são tipos de proteção bem diferentes. A patente é um direito de exclusividade garantido por lei, que permite o uso exclusivo do invento pelo seu titular. Ela é registrada no INPI e possui prazo de validade, ou seja, será pública após alguns anos.

O Segredo Industrial não é passível de registro e se trata de um conhecimento adquirido internamente por uma empresa, que lhe garante uma vantagem competitiva. Sua principal característica é que ele não possui prazo de validade, como uma patente, porém exige que sua confidencialidade seja mantida. Empresas gastam muitos recursos para manter segredos industriais e evitar que eles sejam divulgados. O caso mais famoso é a fórmula da Coca Cola: a empresa optou por não patentear seu invento e protegê-lo por meio de um segredo industrial. Isso permitiu que a empresa tenha exclusividade sobre seu produto até hoje. Caso ela tivesse optado por patentear, após 20 anos a fórmula estaria em domínio público.

Não é necessário ter um protótipo, apenas documentos, imagens e descrições que caracterizem sua invenção são suficientes para requerer o registro de patente.

O exame de todos os pedidos de patentes é de responsabilidade do INPI e varia caso a caso.

A rigor, não é necessário contar com a ajuda de um profissional para fazer o pedido de uma patente no Brasil. Contudo, o pedido de uma patente é um processo extremamente técnico e cheio de detalhes que podem passar despercebidos para quem não possui experiência no tema.

Não. O pedido de patente é uma ‘expectativa de direito’, ou seja, você ainda não possui os direitos efetivamente. Estes serão garantidos apenas quando o INPI julgar o pedido e expedir a carta patente. Contudo, caso terceiros utilizem seu invento antes de você ser o titular dos direitos, é recomendado notificá-los extrajudicialmente da infração. Caso continuem fazendo uso do objeto da patente, é possível iniciar uma ação judicial quando a patente for concedida, cobrando indenizações retroativas, desde a data de publicação do pedido.

É muito importante ficar de olho em concorrentes para identificar quaisquer indícios de cópia. Existem alguns softwares que podem lhe ajudar a fazer esse monitoramento. Eles são capazes de verificar, semanalmente, todos os novos pedidos de patentes feitos no INPI e lhe informar caso alguém tente registrar alguma tecnologia similar à sua.

Registro de Software e/ou Aplicativo

Os programas de computador (software) tem sua proteção disciplinada na Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998. 

O registro é opcional, sendo meramente declaratório. Sua validade é internacional.

Deve-se mencionar que essa proteção está na expressão e não na solução alcançada. A redação do programa de computador (código fonte, objeto ou executável) não abrange o conteúdo técnico.

O objeto de proteção, pelo direito autoral, compreende:
– Código-fonte (forma original de escrita);
– Estrutura interna (natureza, conteúdo e relação/sequência entre os diversos módulos);
– Material preparatório (anotações, fluxogramas, diagramas);
– Aparência externa (“look and feel” das telas e funções);
– Pasta de especificações (know-how de requisitos funcionais); e
– Manuais (textos, gráficos).

Como a proteção dos programas de computador está ligada ao Direito Autoral, esta compreende direitos morais, que são inalienáveis, irrenunciáveis e patrimoniais. Os direitos morais que se aplicam aos programas de computador são o direito do autor de reivindicar a paternidade do programa e o direito de se opor a alterações não autorizadas, quando estas impliquem em deformação, mutilação ou que prejudiquem a sua honra ou reputação. Os direitos patrimoniais garantem ao titular o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor de sua obra.

Marca Comunitária (UE)

Qualquer pessoa singular ou coletiva, incluindo entidades públicas, pode ser titular de uma Marca da União Europeia (MUE).

Uma marca nacional confere proteção apenas no Estado-Membro no qual foi registada, ao passo que uma marca da UE confere ao seu titular um direito exclusivo em todos os atuais e futuros Estados-Membros da UE.
Cabe inteiramente aos requerentes decidir se querem obter um registo nacional, regional, a nível da UE ou internacional da sua marca.

O registo de uma marca comunitária (UE) é válido por 10 anos e pode ser renovado indefinidamente.

Os requerentes não podem registar as seguintes marcas: Marcas que não cumpram os padrões morais e atentem contra a ordem pública; Os termos comuns e vagos; Nomes, bandeiras ou símbolos de nações, estados ou organizações internacionais; Marcas que não sejam distintivas.

Sim, trata-se da mesma coisa, Marca da União Europeia ou Marca Comunitária.

Registro de Desenho Industrial

Não se considera Desenho Industrial obra de caráter puramente artístico , além disso , não é registrável:

– A forma necessária comum ou vulgar do objeto;

– A forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais;

– O que for contrário à moral e aos bons costumes, que ofenda a honra ou imagem de pessoas; – Que atente contra a liberdade de consciência, crença, culto religioso ou ideia e sentimentos dignos de respeito e veneração.

É aconselhável não expor uma ideia ou até mesmo um produto, a quem quer que seja, sem antes buscar resguardar-se quanto aos direitos relativos a propriedade intelectual. Contudo, se houver necessidade da divulgação anterior e para que a novidade não seja prejudicada existe o Período de Graça, que permite tal divulgação antes de 180 dias para Registro de Desenho Industrial.

Contudo o período de Graça não protege o requerente de depósitos efetuados por terceiros.

O pedido de registro terá que se referir a um único objeto, permitida uma pluralidade de variações, desde que se destinem ao mesmo propósito e guardem entre si a mesma característica distintiva, limitado cada pedido a 20 variações. O desenho deverá representar clara e suficientemente o objeto e suas variações, se houver, de modo a possibilitar sua reprodução por técnico no assunto.

Será obrigatória a apresentação de relatório descritivo quando desenhos ou fotografias não forem suficientes para delimitar e definir claramente o objeto e suas variações.O relatório, iniciado pelo título, deve limitar-se aos aspectos de caráter ornamental do objeto e, no caso de variantes configurativas, definir claramente que se tratam de variantes do objeto pedido.

A apresentação de reivindicações será obrigatória quando desenhos ou fotografias não forem suficientes para delimitar e definir claramente o objeto e suas variações. No caso de variações, as reivindicações deverão ser tantas quantas forem as variações configurativas, de modo que cada reivindicação se limite a um único objeto.

Quando tratar-se de um conjunto, os objetos componentes(20 no máximo) devem destinar-se a um mesmo propósito.

O pedido de registro de Desenho Industrial será automaticamente publicado após o depósito e simultaneamente concedido pelo INPI sem exame e a análise dos aspectos de novidade e originalidade, expedindo-se o respectivo certificado.

O titular do Desenho Industrial poderá requerer o exame do objeto do registro, a qualquer tempo da vigência, quanto aos aspectos de novidade e de originalidade, para mais garantir seus direitos. O INPI emitirá parecer de mérito se concluir pela ausência, de pelo menos, um dos requisitos compreendidos na definição legal – ser novo, original, ou não ser obra de caráter puramente artístico. Isto servirá de fundamento para instauração, de ofício, de processo de nulidade do registro. O titular será intimado para se manifestar na prazo comum de 60 dias. Após decorrido esse prazo, o presidente do INPI decidirá, encerrando-se a instância administrativa.

É nulo o registro concedido em desacordo com as disposições da lei; a nulidade produzirá efeitos a partir do depósito do pedido.

A nulidade poderá ser declarada administrativamente, por requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse ou de ofício, no prazo de cinco anos contados da concessão do registro (por contraditório).

O registro extingue-se:

– Pela expiração do prazo de vigência;

– Pela renúncia de seu titular, ressalvado o direito de terceiros;

– Pela falta de pagamento da retribuição prevista; ou

– Pela ausência de procurador devidamente qualificado e domiciliado no país, com poderes para representá-la administrativa e judicialmente, inclusive para receber citações, no caso de titular domiciliado no exterior.

Os Quinquênios são pagamentos de taxas de manutenção do Registro de Desenho Industrial. O 1º Quinquênio é considerado o depósito e o 2º Quinquênio deve ser pago no início do quinto ano contado da data de depósito e assim a cada 5(cinco) anos até o 5º Quinquênio. Os Registros de Desenho Industrial também dependem de pagamento de Prorrogação, como taxa de manutenção do processo, e estas devem ser pagas com o 3º, 4º e 5º Quinquênio. Portanto, o pagamento do 3º Quinquênio será apresentado junto com o pedido de prorrogação a que faz jus o registro. O pagamento dos Quinquênios poderá ainda ser efetuado dentro dos seis meses subsequentes ao prazo estabelecido.

O registro vigorará pelo prazo de 10(dez) anos contados da data do depósito, prorrogável por três períodos sucessivos de 5(cinco) anos cada até atingir o prazo máximo de 25(vinte e cinco) anos(Art. 108 da LPI).

O pedido de prorrogação poderá ser formulado até 180 dias subsequentes ao termo final da vigência do registro.

– A propriedade do Desenho Industrial, adquirida pelo registro;

– O direito de impedir terceiros, sem seu consentimento, de produzir, usar, colocar a venda, vender ou importar com estes propósitos o produto objeto do desenho;

– É assegurado o direito de obter indenização pela exploração indevida de seu objeto.